
Versão Beta está disponível para conhecimento dos desenvolvedores e usuários. Veja os principais pontos e regras que foram flexibilizados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores.
O eSocial vem passando por um processo de simplificação, inclusive para cumprimento do disposto na lei 13.874/19. A simplificação foi prevista para ocorrer em duas fases: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos; e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais.
O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações.
Veja os principais pontos da simplificação:
Redução do número de eventos;
Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O novo leiaute é fruto do trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especiais, a ser formalizado pela alteração da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019.
A SEPRT e a RFB, em cooperação fundada nesse modelo de gestão conjunta, divulgam a versão Beta do leiaute do novo eSocial, ajustado de forma a facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando o compartilhamento de informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema mais célere, o que resultará em maior segurança jurídica para os usuários do sistema favorecendo, em última instância, o ambiente de negócios no país.
As Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial.
Além dos itens apontados temos:
Atualização Categorias de Trabalhadores
107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
Tabela 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento
Inclusão de verbas do setor publico
❌ Exclusão dos eventos, como:
- S-1030 - Tabela de cargos
- S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040 - Tabela de Funções
- S-1050 - Tabela de horários
- S-1060 - Tabela de ambientes de trabalho
Entre vários outros!
Fonte: Portal eSocial